Observamos um aumento exponencial nos últimos anos voltado para esse mercado, o qual apresenta grande número das casas de apostas 🔑 (Bets) situadas em 4 casas países estrangeiros, inclusive no Brasil, tendo em 4 casas vista que, até então, as empresas não podiam 🔑 ser constituídas no país.
Ocorre que, com a Lei nº 13.756 divulgada em 4 casas 2024 com o intuito de regular e 🔑 permitir a exploração comercial das apostas de quota fixa no território brasileiro, e a Medida Provisória nº 1.182/23, em 4 casas 🔑 25 de julho de 2024, a qual apontou alterações na Lei nº 13.756 e 4 casas vigência foi encerrada em 4 casas 🔑 21 de novembro de 2024 trouxe grandes mudanças no setor. A Medida Provisória apresentou aspectos importantes para confeccionar o Projeto 🔑 de Lei nº 3.626/23 que foi remetido para sanção presidencial e tem prazo para aprovação até 17/01/2024, conforme divulgado pelo 🔑 site do Senado.
Tramitando de forma simultânea, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 1.330, em 4 casas 26 🔑 de outubro de 2024, a qual apresenta os aspectos necessários para ter autorização aprovada pelo Ministério da Fazenda. A portaria 🔑 apresenta os seguintes pontos principais:
A outorga para exploração das apostas será concedida pelo Ministério da Fazenda, sem um limite de 🔑 outorgas a serem concedidas;
Os pedidos de autorização ou autorizações eventualmente deferidas que forem identificadas como fraudulentas ou que possua informações 🔑 adulteradas ou inverídicas serão revogadas ou anuladas;
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