Em dezembro de 2024, um decreto assinado pelo então presidente Michel Temer (PMDB-SP) autorizou a operação das casas de apostas 😗 no Brasil. A lei 13.756 estabeleceu algumas regras para as chamadas apostas de quota-fixa baseada em casas de apostas com streaming resultados de temáticas 😗 esportivas. Três anos e meio depois do decreto, a expectativa tanto das empresas quanto dos apostadores era que o mercado 😗 já tivesse sido regulamentado, mas isso ainda não ocorreu. Agora, o calendário está apertado: é preciso que o Poder Executivo 😗 publique as normas em casas de apostas com streaming menos de seis meses.
A lei atual determina que as empresas que operam no Brasil sejam 😗 sediadas em casas de apostas com streaming outros países e não tenham pontos de venda físicos. Ou seja, funcionam apenas através de sites, hospedados 😗 em casas de apostas com streaming domínios de redes internacionais, e seguem a legislação do país de origem. É o caso da EstrelaBet, operadora 😗 que tem base em casas de apostas com streaming Curaçao. Para o chefe de operações Fellipe Fraga, a regulamentação deve ajudar a afastar o 😗 ar de ilegalidade que ronda o mercado.
— A regulamentação está sendo muito aguardada por toda a indústria e as expectativas 😗 são muito positivas. Estamos tratando com cautela, esperando que a legislação não venha com medidas que vão impedir o bom 😗 funcionamento do mercado e que não gere prejuízo ao consumidor. A esperança é que o Brasil siga os bons exemplos 😗 que existem lá fora e aplique aqui — avalia Fraga.
Segundo ele, a regulamentação pode beneficiar tanto para as operadoras quanto 😗 os apostadores.
— Vai dar uma segurança não só para para as operadoras, mas também para os clientes. Vai nos dar 😗 condições de termos parcerias para apoiar o próprio cliente em casas de apostas com streaming casos que houver necessidade. Além de ajudar a coibir 😗 atividades ilegais — ressalta.
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