A multa de 4,0% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma cobrança aplicada quando o 🌞 trabalhador não tem a oportunidade de resgatar o valor acumulado no fundo ao deixar uma empresa, seja por demissão ou 🌞 renúncia. Essa multa é paga ao trabalhador, mas é uma obrigação da empresa.
A multa de 4,0% do FGTS geralmente é 🌞 paga quando as empresas estão encerrando suas atividades, encerrando o contrato de trabalho ou em situações em que o trabalhador 🌞 não consegue retirar o FGTS por algum motivo. O valor corresponde a 4,0% do que o trabalhador teria direito em 🌞 seu FGTS.
No entanto, é importante salientar que, a partir de 2020, essa multa foi aumentada para 40% do valor do 🌞 FGTS. Isso significa que, caso uma empresa se recuse a pagar o FGTS ao trabalhador ou omita essa obrigação, a 🌞 multa será calculada sobre 40% do valor total devido ao trabalhador.
Em resumo, a multa de 40% do FGTS é uma 🌞 obrigação da empresa e é paga ao trabalhador quando este não consegue retirar o FGTS por algum motivo, com a 🌞 multa aumentando de 4% para 40% a partir de 2020.
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