Em vigor desde janeiro de 2024, a lei brasileira estabelece regras para a tributação de apostas esportivas e orienta sobre 🍊 como declarar esses rendimentos no Imposto de Renda
De acordo com a lei, as empresas que oferecem serviços de apostas esportivas 🍊 no Brasil devem recolher o Imposto de Renda (IR) na fonte, ou seja, no momento do pagamento dos prêmios aos 🍊 apostadores. A alíquota do IR é de 30% sobre o valor do prêmio líquido, ou seja, o valor do prêmio 🍊 descontado o valor da aposta.
Para os apostadores, a declaração dos rendimentos obtidos com apostas esportivas deve ser feita na ficha 🍊 "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", na linha 12, opção "Outros". No campo "Nome e CNPJ da Fonte Pagadora", o apostador 🍊 deve informar o nome e o CNPJ da empresa que ofereceu o serviço de apostas esportivas. No campo "Descrição", o 🍊 apostador deve informar a descrição dos ganhos, como "prêmio de aposta esportiva".
Quem deve declarar rendimentos de apostas esportivas no Imposto 🍊 de Renda?
Todos os apostadores que obtiveram rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, que atualmente é de R$ 28.559,70.
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