Em geral, um único terreno possui apenas uma construção, mas existem casos em que dois imóveis podem ser edificados no 🌝 mesmo lote. Neste contexto, cada imóvel é chamado de "unidade funcional", que de acordo com a Lei de Terras Urbanas 🌝 (Lei Federal n. 13.579/2018), é definida como "a porção de um loteamento, condomínio ou imóvel, que pode ser objeto de 🌝 direito real de propriedade ou de outro direito real".
Quando duas unidades funcionais são construídas no mesmo terreno, cada uma delas 🌝 deve ser identificada separadamente, ou seja, deve possuir seu próprio número de matrícula imobiliária, certidão de registro e documentação técnica.
Por 🌝 isso, se dois imóveis se encontram no mesmo terreno, cada um deles deve ser chamado de "unidade funcional", seguida de 🌝 um número de identificação, como "Unidade Funcional 1" e "Unidade Funcional 2". Dessa forma, fica claro que se trata de 🌝 imóveis distintos, mesmo que localizados no mesmo terreno.
Em resumo, as duas casas no mesmo terreno são chamadas de "unidades funcionais", 🌝 sendo cada uma identificada separadamente e possuindo casas de aposta eleicao própria documentação imobiliária.
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