Com a MP, as apostas esportivas, que se popularizaram em faturamento casa de apostas sites ou aplicativos, passam seguir expressamente as regras de 5️⃣ cobrança de IR que já eram estabelecidas para outros tipos de jogos de azar
A Medida Provisória (MP) que cria regras 5️⃣ para o mercado de apostas no Brasil, publicada pelo governo no último dia 25, estabelece uma alíquota de 30% de 5️⃣ Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios superiores a R$ 2.112 arrecadados pelos apostadores.
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A regra não é exatamente nova. 5️⃣ Com a MP, as apostas esportivas, que se popularizaram em faturamento casa de apostas sites ou aplicativos, passam seguir expressamente as regras de 5️⃣ cobrança de IR que já eram estabelecidas para outros tipos de jogos de azar. “Essa previsão já existia em faturamento casa de apostas 5️⃣ relação aos prêmios em faturamento casa de apostas dinheiro em faturamento casa de apostas loterias, sorteios e concursos desportivos”, explica Adriana Rollo, especialista em faturamento casa de apostas propriedade 5️⃣ intelectual do BZCP advogados.
Ocorre que até a publicação da medida, a maioria das casas de apostas utilizadas pelos brasileiros não 5️⃣ estavam sediadas no Brasil. “As novas regras almejam que o apostador jogue em faturamento casa de apostas casas situadas no País, o que 5️⃣ atrairia maior segurança jurídica e proteção ao consumidor”, explica Sergio Garcia Alves, sócio especialista em faturamento casa de apostas regulação e jogos de 5️⃣ fortuna, do Abdala Advogados.
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