Em 2024, o governo vetou a isenção do IR sobre os ganhos com apostas esportivas, o que significa que agora 🍉 todos os valores obtidos pelos apostadores estão sujeitos à alíquota de 15%. Essa decisão foi tomada para garantir a isonomia 🍉 tributária, evitando que os ganhos com apostas esportivas fossem tributados de forma diferente das demais modalidades lotéricas.
Consequentemente, os apostadores devem 🍉 ficar atentos à necessidade de declarar seus ganhos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no código 12 ("Outros"). 🍉 Além disso, é importante lembrar que o IR é retido na fonte, ou seja, descontado diretamente no momento do pagamento 🍉 do prêmio.
Como declarar ganhos com apostas esportivas?
* Informe os valores ganhos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no 🍉 código 12 ("Outros").
* O IR é retido na fonte, portanto, não é necessário calcular o imposto manualmente.
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